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Prefeitura Municipal alerta para o prazo do Alistamento Militar

Categoria: Assessoria de Comunicação
Data de Publicação: 25 de janeiro de 2022
Crédito da Matéria: Assessoria de Comunicação
Fonte: Gabrielly Campos

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Neste ano jovens do sexo masculino nascidos em 2004 devem se alistar, o prazo é de 06/01 a 30/06 de 2022


O Alistamento Militar é obrigatório conforme a legislação federal. Jovens nascidos em 2004 devem fazer o alistamento através do site: www.alistamentomilitar.eb.mil.br ou ir até a Junta de Serviço Militar do município. O prazo vai de 06/01 a 30/06 de 2022, após esse prazo será cobrada multa por atraso.

Para alistar-se o jovem deve ter em mãos CPF, RG e comprovante de residência. É importante salientar que aqueles que ainda não realizaram o alistamento e são nascidos em anos anteriores, o processo só é realizado através da Junta Militar e deve fazê-lo para não ter complicações documentais.

Silvia Vilarinho Secretária da Junta Militar explica o processo para quem deseja seguir carreira militar: “Os jovens do sexo masculino do município de Marilândia do Sul, são dispensados do serviço militar inicial. Para aqueles que tiverem interesse em buscar uma oportunidade nas forças armadas brasileira, deve ser feito através de concurso público para área de interesse:  exército, marinha ou aeronáutica”.

Os pagamentos da taxa de alistamento ou outros, podem ser feitos através de pix, cartão de crédito e B. Do Brasil. Fiquem atentos ao prazo, pois, quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá:

- Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

- Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;

- Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

- Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

- Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

- Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e

 -Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

 



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