Free cookie consent management tool by TermsFeed

Notícias



Marilândia poderá ter alterações no plano diretor municipal

Categoria: Assessoria de Comunicação
Data de Publicação: 3 de julho de 2018
Crédito da Matéria: Assessoria de Comunicação
Fonte: Rodrigo Carvalho / Larissa Damasco

marilandia-podera-ter-alteracoes-no-plano-diretor-municipal

Encontro com integrantes do conselho definiu proposta de padrões de desenvolvimento urbano, horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, novas regras para construções e tamanho mínimo para divisão de lotes.

 

O plano diretor é um instrumento criado pela Constituição Federal de 1988, que deve existir em cada município da nação. O conselho tem o objetivo de reunir representantes da sociedade, fazendo com que se amplie a discussão sobre temas relacionados ao desenvolvimento e expansão urbana.

“Atualmente o conselho do plano diretor municipal conta com a participação de representantes do comércio, religiosos, agricultores, empresários, entre outros cidadãos. Ele é um órgão que trabalha sempre de forma sugestiva, sendo que todas as decisões precisam ser aprovadas pela Câmara dos Vereadores.” Explicou Aristides Bueno Junior, Secretário de Administração e Planejamento.

Na última reunião, foram debatidos vários temas importantes para toda a comunidade de Marilândia do Sul. Um deles foi o horário para o funcionamento de bares e lanchonetes, regra que atualmente não permite o trabalho da própria Polícia Militar na fiscalização destes estabelecimentos, já que não existe um horário estipulado para fechamento.

Pelo que foi definido no encontro, bares e lanchonetes poderão funcionar de domingo a quinta-feira até meia noite e em sextas-feiras, sábados, e vésperas de feriados, até uma hora da manhã. A proposta segue nas próximas semanas para a Câmara dos Vereadores, onde será analisada pelos parlamentares, antes de seguir para a assinatura do Prefeito Municipal.

O conselho também estabeleceu adequações no setor imobiliário do município. Ao construir, o proprietário de novo imóvel deverá adequar seu terreno com um recuo mínimo de 2 metros da calçada, alterando a regra atual que é de 3 metros. Além disso, as construções comerciais não precisarão possuir nenhum tipo de recuo dentro do lote.

“Outro ponto importante que foi discutido na reunião, tem relação aos novos loteamentos, hoje a Prefeitura pode aprovar a divisão de terrenos com no mínimo 200 metros quadrados, se a decisão foi aprovada, não teremos novos terrenos com tamanho inferior a 250 m². É um padrão utilizado até pela Caixa Econômica Federal para aprovar financiamentos.” Comentou o Engenheiro Augusto Ciskoski.

Nesta semana, as propostas estão sendo descritas em um novo projeto de lei, elaborado pela Prefeitura de Marilândia do Sul. Esse documento será enviado em breve para o poder legislativo. O conselho deve voltar a se reunir para tomar outras decisões, uma delas é a definição do tamanho das calçadas de novos loteamentos. 


36494277_2075160816138921_1141516764413165568_n.jpg
36505531_2075562516098751_7936624921877151744_n.jpg


Termos relevantes