Trabalho
realizado pelo setor de tributação com vendedores sem ponto fixo, que visitam
temporariamente a cidade, busca cumprir lei municipal e atender pedido de
comerciantes locais.
Quem
passou pela entrada da cidade, vindo do Distrito do Leão do Norte, já deve ter
percebido uma nova placa que foi instalada no acostamento direito da Avenida 3
de outubro, próximo ao pátio da prefeitura municipal. Se trata de uma mensagem
destinada aos vendedores ambulantes que visitam o município.
O pedido é
para que antes de qualquer oferta comercial nas ruas, cada profissional de
passagem por Marilândia, visite o setor de tributação, na sede da Prefeitura,
para receber a autorização necessária e poder trabalhar sem nenhum impedimento.
O Recolhimento é obrigatório para todos os vendedores que não possuem alvará.
“Essa intensificação
das ações é necessária para valorizar os comerciantes locais, que pagam os
impostos em dia, e acabam se sentindo prejudicados com o trabalho de vendedores
sem autorização para comercializar produtos em Marilândia.” Completa Maicon Paulo
Nunes, Secretário de Finanças.
A taxa
fixada pelo código tributário municipal é de R$ 79,80 para cada dia de trabalho
ambulante, regra estipulada na lei complementar de 2017. Estão livres do
pagamento deste recolhimento, apenas os empresários que pagam o alvará anual e
possuem endereço fixo de atendimento.
Mais
informações podem ser obtidas no setor de tributação da Prefeitura de
Marilândia do Sul, com prédio localizado na Rua Sílvio Belígni, número 200, na
região central da cidade, ou também pelo telefone (43) 3428-1122.